STF parou julgamento a um voto de descriminalizar porte de maconha, mas já tem maioria para distinguir usuário e traficante; entenda.
Zanin abriu discordância sobre o porte da maconha, mas concordou em definir quantidade-limite para usuário. Regras valerão após julgamento terminar; Mendonça tem 90 dias para devolver tema à pauta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu na quinta-feira (25) o julgamento que vai decidir, de uma só vez:
A análise foi interrompida a pedido do ministro André Mendonça, que tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta. Os placares são diferentes porque o ministro Cristiano Zanin discordou da ideia de descriminalizar o porte de maconha, mas concordou com a necessidade de separar usuário e traficante. Na prática, portanto, o STF já tem maioria para definir que pessoas flagradas com pequenas porções de maconha não devem ser tratadas como traficantes. Falta, ainda, decidir qual será essa quantidade-limite.
Mesmo com a maioria configurada, as mudanças só serão aplicadas quando o julgamento for concluído e a decisão for publicada no Diário Oficial. Até lá, continua valendo a regra atual: o porte de qualquer quantidade de maconha é crime, mesmo que para uso pessoal, sujeito a punições como prestação de serviço comunitário e medidas educativas.
Entenda, nas seções abaixo:
O que STF está julgando?
Em que pé está julgamento?
Divergência com Cristiano Zanin
Regras atuais
Possíveis regras sobre porte
Distinção entre usuário e traficante
O que STF está julgando? O STF julga em plenário se o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que proíbe o porte de drogas para uso pessoal, está de acordo com a Constituição ou viola os princípios de "intimidade" e "vida privada". Ao discutir isso, o STF também debate se é preciso estabelecer um critério para definir esse "uso pessoal".
Ou seja, se há uma quantidade-limite de droga que separa o usuário do traficante para fins legais. O resultado não vai legalizar a maconha ou qualquer outra droga. Ou seja, não vai gerar uma legislação que permita o uso ou o comércio dos entorpecentes.
Os ministros também esclareceram que a análise atual trata apenas da maconha. Ou seja: o porte de outras drogas ilegais, ainda que para "uso pessoal", continuará submetido a punições como advertência e serviços comunitários.
O caso terá repercussão geral – ou seja, o entendimento definido pelo STF nesse julgamento deverá basear a análise de todo o Judiciário brasileiro em processos ligados à mesma questão. Segundo a presidente do STF, Rosa Weber, pelo menos 7.769 processos em instâncias inferiores da Justiça estão suspensos aguardando essa definição.
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